X (ex-Twitter) suspenso em todo o Brasil
Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram neste sentido em julgamento na 1ª Turma
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu manter a suspensão do X (ex-Twitter), de Elon Musk, em todo o território brasileiro até que todas as ordens judiciais proferidas pela Corte sejam cumpridas, as multas devidamente pagas e seja indicado, em juízo, pessoa física ou jurídica representante da empresa no Brasil. Votaram neste sentido os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux, único a apresentar ressalvas.
Na última sexta-feira (30/8), Moraes havia dado 24 horas para que a Anatel cumprisse a decisão liminar de suspender a rede social no país. Embora boa parte dos brasileiros já não consiga acessar o X em território nacional, algumas operadoras ainda não efetuaram o bloqueio.
Moraes também havia imposto multa diária de R$ 50 mil para quem utilizar VPN com o objetivo de acessar a rede social de Elon Musk. Nesta segunda-feira (2/9), Moraes fez um ajuste neste ponto para prever que a multa se aplica a quem utilizar VPN "para fraudar a decisão judicial".
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Na quarta-feira da semana passada (28/8), Moraes havia determinado a suspensão da rede, caso o dono do X não indicasse um representante legal no Brasil em 24 horas. O ministro também havia determinado o bloqueio dos recursos financeiros da empresa Starlink Holding, também de Musk, enquanto não houvesse representante legal para o X no Brasil, com objetivo de bloquear o dinheiro para assegurar o pagamento das multas aplicadas à rede social.
Já na noite de quinta-feira (29/8), Musk afirmou que esperaria a suspensão da rede social. "Ao contrário de outras plataformas de mídia social e tecnologia, não cumpriremos ordens ilegais em segredo", disse o empresário.
Elon Musk está sob investigação no Inquérito (INQ) 4.957, que apura possíveis crimes de obstrução à Justiça, organização criminosa e incitação ao crime.
Dino foi o primeiro a acompanhar Moraes para manter a suspensão do X em todo o território nacional. Ele afirmou Dino afirmou ter certeza do acerto da determinação do colega. "A parte que descumpre dolosamente a decisão do Poder Judiciário parece considerar-se acima do império da lei. E assim pode se transformar em outlaw". Veja a íntegra do voto de Flávio Dino nesta reportagem.
Cristiano Zanin também concordou com Moraes, sem detalhar sua fundamentação. A ministra Cármen Lúcia também acompanhou integralmente Moraes. Para ela, "democracia exige responsabilidade e comprometimento jurídico, social, político e econômico de todas as pessoas naturais e jurídicas, nacionais e não nacionais. E a responsabilidade há de se dar nos termos do Direito posto no constitucionalismo vigente no Pais. O Brasil não é xepa de ideologias sem ideias de Justiça, onde possam prosperar interesses particulares embrulhados no papel crepom de telas brilhosas sem compromisso com o Direito. É uma sociedade de mais de duzentos milhões de habitantes querendo civilização e civilidade, liberdade e responsabilidade, segurança pessoal e jurídica. Não é com bravatas que se constrói o Estado Democrático de Direito, senão com leis que se respeitem para a libertação das pessoas e das nações". Leia a íntegra do voto da ministra Cármen Lúcia.
Já o ministro Luiz Fux acompanhou o relator Alexandre de Moraes com ressalvas. O ministro defendeu que a decisão “não atinja pessoas naturais e jurídicas indiscriminadas e que não tenham participado do processo, em obediência aos cânones do devido processo legal e do contraditório, salvo se as mesmas utilizarem a plataforma para fraudar a presente decisão, com manifestações vedadas pela ordem constitucional, tais como expressões reveladoras de racismo, fascismo, nazismo, obstrutoras de investigações criminais ou de incitação aos crimes em geral”. Fux ainda antecipou que deve reanalisar o voto quando acontecer a apreciação do mérito da questão. Leia a íntegra do voto de Luiz Fux sobre a suspensão do X.
A determinação de Moraes se deu com base na investigação policial que constatou participação criminosa e organizada de inúmeras pessoas para ameaçar e coagir delegados federais que atuam ou atuaram nos procedimentos investigatórios contra milícias digitais e a tentativa de golpe no 8 de Janeiro. De acordo com a investigação, “as redes sociais – em especial a X - passaram a ser instrumentalizadas com a exposição de dados pessoais, fotografias, ameaças e coações dos policiais e de seus familiares".
Moraes relata que em 7 de agosto determinou ao X que bloqueasse os perfis dos investigados, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Em 12 de agosto, a empresa foi intimada deixando de atender à ação judicial. Foi, então, aplicada multa diária prevista de R$ 50 mil, determinando a intimação pessoal do representante legal da rede social no Brasil. "Em 16/8/2024, a determinação judicial foi reiterada, bem como ampliado o valor da multa diária, em virtude da constatação de dolosa evasão dos representantes legais da X BRASIL para evitar a intimação da decisão judicial", acrescenta o ministro. Ainda assim, até o momento, Musk não cumpriu as decisões judiciais.
Moraes salienta que as ordens de bloqueio emitidas para o Google e Meta (responsável pelas redes sociais Instagram e Facebook) foram devidamente cumpridas, dentro do prazo e em observância ao ordenamento jurídico brasileiro.
A decisão foi tomada na PET 12.404.
*Esta reportagem foi alterada às 17h07 de 2 de setembro de 2024 porque existe uma dúvida entre ministros sobre o alcance do conceito do que seria exatamente "fraudar a decisão judicial". Inicialmente, baseado em informações de ministros, havia uma percepção de que a fraude não seria cometida por toda e qualquer pessoa que usasse VPN para acessar o X, mas apenas que postasse algo algo que violasse o que está sendo investigado no processo. Ao final do dia, a informação foi contestada por outros integrantes do tribunal. Há ministros que acompanharam Moraes no julgamento, no entanto, que não veem como fraude a utilização de VPN para acessar o X ou postar memes, por exemplo. Essa não é uma visão consolidada. O único que colocou este ponto objetivamente no voto foi o ministro Luiz Fux. Ou seja, permanece uma dúvida sobre o que configuraria exatamente o conceito de fraude ao utilizar o VPN para acessar o X, que é passível de multa diária de R$ 50 mil.logo-jota
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